Novo CÓDIGO DA ESTRADA

Deveria entrar em vigor a partir de Outubro 2004, mas entrará apenas em Janeiro de 2005

VELOCIDADE

Para além do agravamento das coimas por excesso de velocidade, vai
iniciar-se a distinção entre dentro e fora das localidades

Dentro das localidades
mais 20Km/hora 60 a 300€
mais 20-40Km/hora 120 a 600€
mais 40-60Km/hora 300 a 1500€
mais de 60Km/hora 500 a 2500€

Fora das localidades
mais 30Km/hora 60 a 300€
mais 30-60Km/hora 120 a 600€
mais 60-80Km/hora 300 a 1500€
mais de 80Km/hora 500 a 2500€

ÁLCOOL

No que diz respeito ao álcool, os 0,5 g/l continuam a ser o limite.

Taxa de álcool
0,5 a 0,8 g/l 700 €
0,8 a 1,2 g/l 2000 €
mais de 1,2 g/l 2500€ mais prisão de 2 anos

AUTO-ESTRADAS

A velocidade mínima nas auto-estradas vai passar de 40 para 50Km/h.
O desrespeito desta regra implica uma coima de 300 €.
A ultrapassagem pela direita vai ser punida com coima entre 250 a 1250€.

ESTACIONAMENTO

O estacionamento nas passadeiras vai ser considerado contra-ordenação
grave e pode ser sancionado com inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano.

O estacionamento em cima dos passeios, impedindo a passagem de peões,
passa a ser considerado contra-ordenação grave.

DESRESPEITAR A SINALIZAÇÃO

Desrespeitar o sinal de stop, semáforo vermelho, indicação do agente
regulador de trânsito ou passar o traço contínuo é considerado
contra-ordenação muito grave e implica a inibição de conduzir de 2 meses a 2anos.

OBJECTOS VOADORES

Se o condutor ou os passageiros pensarem em atirar objectos para forados veículos
incorrem numa contra-ordenação. Esta multa é punida com coima entre 60
a 300 €.

USO DE COLETE

Com o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo passa a ser
obrigatório o uso de colete retroreflector.
A cor e as suas caracteristicas ainda não foram divulgadas.
A coimapode ir de 120 a 600 €.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Os menores de 12 anos ficam proibidos de viajar no banco da frente,
excepto bebés em cadeiras próprias e de costas para a frente do veículo -coima entre 120 e 600€.
O transporte de crianças sem sistema de retenção passa a ser
contra-ordenação grave e será punida com coima entre 120 e 600€

PAGAMENTO DE COIMAS

O pagamento das coimas deverá proceder-se imediatamente, ou seja, no
momento da infracção. O veículo poderá ser apreendido se o condutor se
recusar a pagar e em caso de querer recorrer, terá de depositar o valor
mínimo da coima estabelecido.
O prazo para defesa e regularização de coimas que não estejam sujeitas
a pagamento imediato fica reduzido a 15 dias.
Para além do Tribunal, também o Director Geral Viação pode ordenar a
cassação da carta de condução.
Poderá solicitar-se o pagamento a prestações das coimas com valor
superior a 160€.

USO DE TELEMÓVEIS

O uso de telemóvel sem kit mãos livres ou auricular passa a ser
contra-ordenação grave (inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano) e é punida
com coima de 120 a 600€

INSPECÇÃO

A falta de inspecção periódica passa a ser punida com coima entre 250e 1250€.

SEGUROS

A circulação de automóveis sem seguro passará a ser punida com coima
entre os 500 e 2500€.